A Constituição Federal
de 1988 é um marco histórico, representando a transição de um Estado
autoritário para democrático de direito. Dentre as modificações instituídas, o
campo da saúde merece destaque. Segundo o artigo 198, as ações e serviços de
saúde passam a integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um
sistema único com as diretrizes:
I.
Descentralização: Há uma direção única
em cada esfera, municipal, estadual e federal.
II.
Atendimento integral: Ações e serviços
tanto preventivos quanto curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis
de complexidade, atendendo integralmente de acordo com as necessidades de cada
caso.
III.
Participação
da comunidade
Portanto, a
participação da comunidade no sistema de saúde tem fundamento constitucional.
Mas quais mecanismos o SUS oferece para promover e auxiliar o exercício efetivo
do controle social?
A Lei 8.142/90 cria
dois espaços importantes para democratização do controle social do SUS: As
Conferências e Conselhos de Saúde. E quais as suas características?
Conferências
de Saúde: Devem ser realizadas em cada esfera de
governo de quatro em quatro anos. São convocadas pelo Poder Executivo, mas em
casos excepcionais, pelo Conselho de Saúde. As Conferências têm as funções de
avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para formulação de políticas de
saúde. Contam com a participação de vários segmentos sociais.
Conselhos
de Saúde: Também presentes em cada esfera de
governo, são órgãos de caráter permanente e deliberativo, compostos por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários. Os Conselhos atuam na formulação de estratégia, mas também no
controle e fiscalização da execução das políticas de saúde.
Referências:
1.
BRASIL.Constituição[da]República
Federativa do Brasil 1988. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
2.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS e o controle
social: Guia de Referência para Conselheiros Municipais. Brasília, 2001.
Disponível em: < http://143.107.240.24/departamentos/social/saude_coletiva/MOSUS.pdf
>
3.
CONSELHO
NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. As Conferências Nacionais de Saúde: Evolução
e perspectivas./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília: CONASS,
2009.
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