terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mecanismos de Controle Social no SUS


A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico, representando a transição de um Estado autoritário para democrático de direito. Dentre as modificações instituídas, o campo da saúde merece destaque. Segundo o artigo 198, as ações e serviços de saúde passam a integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único com as diretrizes:
     
         I.            Descentralização: Há uma direção única em cada esfera, municipal, estadual e federal.
      II.            Atendimento integral: Ações e serviços tanto preventivos quanto curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade, atendendo integralmente de acordo com as necessidades de cada caso.
   III.            Participação da comunidade

Portanto, a participação da comunidade no sistema de saúde tem fundamento constitucional. Mas quais mecanismos o SUS oferece para promover e auxiliar o exercício efetivo do controle social?
A Lei 8.142/90 cria dois espaços importantes para democratização do controle social do SUS: As Conferências e Conselhos de Saúde. E quais as suas características?
Conferências de Saúde: Devem ser realizadas em cada esfera de governo de quatro em quatro anos. São convocadas pelo Poder Executivo, mas em casos excepcionais, pelo Conselho de Saúde. As Conferências têm as funções de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para formulação de políticas de saúde. Contam com a participação de vários segmentos sociais.
Conselhos de Saúde: Também presentes em cada esfera de governo, são órgãos de caráter permanente e deliberativo, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Os Conselhos atuam na formulação de estratégia, mas também no controle e fiscalização da execução das políticas de saúde.



Referências:
1.      BRASIL.Constituição[da]República Federativa do Brasil 1988. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
2.      MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS e o controle social: Guia de Referência para Conselheiros Municipais. Brasília, 2001. Disponível em: < http://143.107.240.24/departamentos/social/saude_coletiva/MOSUS.pdf >
3.      CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. As Conferências Nacionais de Saúde: Evolução e perspectivas./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília: CONASS, 2009.


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